s empregadas domésticas, com justiça, passaram a ter os mesmos direitos que um trabalhador normal, ou seja, que trabalha para uma empresa.
Lembramos que o(a) empregado(a) doméstico(a) não é somente aquele que atua na limpeza e organização da residência. Pode ser o enfermeiro, o segurança, a babá, o motorista, enfim, todo e qualquer empregado que trabalhe em ambiente residencial, sem fins lucrativos.
Abaixo, veja como ficaram os direitos dos empregados domésticos, e as atualizações que ainda irão ocorrer ao longo deste ano.
O que já estava em vigor (desde abril/2013)
- Jornada de até 44 horas semanais;
- Horas-extras com os respectivos adicionais de no mínimo 50% e 100% em domingos e feriados;
- Controle de Ponto;
- Proibição da contratação de menores de 18 anos;
O que já está em vigor desde 02/06/2015
- Possibilidade de Intervalo (almoço) de no mínimo 60 minutos, podendo ser reduzido para 30 minutos, caso a empregada seja dispensada meia hora antes do horário normal.
- Adicional Noturno;
- Banco de horas;
- Adicional de viagem;
- Férias + 1/3 podendo ser fracionadas no máximo em 02 períodos;
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36;
O que entrará em vigor a partir de 01/10/2015
- FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compensatório (3,2%) a ser depositado em uma conta poupança, para pagamento da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa;
- Salário Família;
- Seguro desemprego;
Dúvidas? LIGUE TRABALHADOR – A linha direita com seus direitos trabalhistas.