VEJA COMO FICAM OS DIREITOS DAS(OS) EMPREGADAS(OS) DOMÉSTICAS(OS)

s empregadas domésticas, com justiça, passaram a ter os mesmos direitos que um trabalhador normal, ou seja, que trabalha para uma empresa.

Lembramos que o(a) empregado(a) doméstico(a) não é somente aquele que atua na limpeza e organização da residência. Pode ser o enfermeiro, o segurança, a babá, o motorista, enfim, todo e qualquer empregado que trabalhe em ambiente residencial, sem fins lucrativos.
Abaixo, veja como ficaram os direitos dos empregados domésticos, e as atualizações que ainda irão ocorrer ao longo deste ano.

O que já estava em vigor (desde abril/2013)

  • Jornada de até 44 horas semanais;
  • Horas-extras com os respectivos adicionais de no mínimo 50% e 100% em domingos e feriados;
  • Controle de Ponto;
  • Proibição da contratação de menores de 18 anos;

O que já está em vigor desde 02/06/2015

  • Possibilidade de Intervalo (almoço) de no mínimo 60 minutos, podendo ser reduzido para 30 minutos, caso a empregada seja dispensada meia hora antes do horário normal.
  • Adicional Noturno;
  • Banco de horas;
  • Adicional de viagem;
  • Férias + 1/3 podendo ser fracionadas no máximo em 02 períodos;
  • Contrato por prazo determinado;
  • Jornada 12×36;

O que entrará em vigor a partir de 01/10/2015

  • FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
  • Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
  • Fundo Compensatório (3,2%) a ser depositado em uma conta poupança, para pagamento da multa de 40% no caso de demissão sem justa causa;
  • Salário Família;
  • Seguro desemprego;

Dúvidas? LIGUE TRABALHADOR – A linha direita com seus direitos trabalhistas.

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